Por Ramón Varela | Ferrol | 03/02/2020
Foi um acordo adoptado por unanimidade da Comissão Permanente do CGPJ, presidida por Carlos Lesmes, que foi nomeado diretor geral de Objeção de Consciência no Ministério de Justiça em maio de 1996 e posteriormente diretor geral de Relações com a Administração de Justiça em maio de 2000, nos governos de José Maria Aznar, cargo que ocupou até o ano 2005 em que passou a ser presidente da Sala do Contencioso-Administrativo da Audiência Nacional o 28/09/2005, passando diretamente de ocupar um cargo político a um cargo judicial, o qual não é óbice de que agora se escandalizem de que Delgado faça algo parecido. O currículo dos demais componentes do CGPJ daria um resultado semelhante. Que credibilidade nos merecem as declarações de quem sempre fez política, tanto fora como no desempenho do seu cargo e que precisamente pola sua afiliação política foi ascendido ao posto desde agora clama que não se politize a judicatura?
A Comissão Permanente está formada, além do Presidente, por sete vogais elegidos anualmente polo GGPJ, e este é elegido por maioria de três quintos das câmaras: 10 polo Congresso e 10 polo Senado, 12 entre magistrados e juízes e 8 entre juristas de reconhecido prestígio. Ou seja, que se necessitam 210 votos para eleger polas Câmaras de representação POLÍTICA, aos membros do CGPJ@ra, e, geralmente, somente o conjunto de PP e PSOE são capazes de chegar a este cifra. Atualmente faltar-lhe-iam dous deputados. Portanto, é um órgão que depende politicamente do unionismo e no que, normalmente, os demais partidos não mete, baça, ou, a vezes, o têm feito de maneira residual, acarretando o nome dum membro. Portanto, esta Comissão Permanente quando pede que não se politize a justiça, não se deram conta que exerciam as suas funções num órgão politizado no que exercem indiretamente como a voz do seu amo. Como disse Pedro Sánchez, se é nomeado desta maneira, já se sabe quem o controla. Se, por outra parte, se deram conta de que atuavam num órgão politizado, por que aceitaram formar parte dele, ou, se já exerciam o cargo, por que não renunciaram ou polo menos protestaram?
O CGPJ, que como vemos, é um órgão político ao serviço do unionismo, que é quem propõe os magistrados que vão formar parte das diversas salas do Tribunal Supremo, que serão nomeados polo Rei. Logo, perguntaria de novo Pedro Sánchez, de quem depende? Se olhamos a composição do Tribunal Constitucional, observamos algo parecido. Compõe-se de doze membros, elegidos polo Rei. Deles quatro a proposta do Congresso, por maioria de três quintos; quatro a proposta das Assembleias Legislativas das Comunidades Autônomas, por maioria de três quintos, dous a proposta do Governo e dous a proposta do CGPJ. Logo, de novo perguntarira Pedro Sánchez, de quem depende?
Por conseguinte, o CGPJ ou vive numa nuvem ou estão obrigados a reconhecer que são elos duma cadeia política que condiciona o exercício do seu cargo, e somente isto explica toda uma série de sentenças emitidas a raiz da aplicação do artigo 155, que invalidam totalmente os estatutos de autonomia, subordinando, em última instância, ao unionismo qualquer poder real de decisão, podendo incluso retirar competências autonômicas. Foi também esta subordinação ao unionismo o que explica que os catalães em vez de ter um estatuto votado por eles, como é preceptivo segundo o seu Estatuto de Autonomia, estejam regidos por um estatuto de PP. Com razão dizia Cosidó que, com Marchena, controlarão a Sala Segundo do Tribunal Supremo que emitiria sentença sobre o Procés, «pola porta de atrás». Como se atrevem a falar de politização os membros da citada Comissão Permanente do CGPJ? É precisamente esta escandalosa politização nos seus níveis superiores o que explica a seleção inversa dos candidatos, que, em vez de ser os mais competentes, preparados e independentes, são os mais fieis aos políticos de turno, em resumidas contas, aos líderes dos grandes partidos unionistas. Os magistrados sabem que para medrar têm que mostrar-se comprazentes com os grandes partidos unionistas, do qual parece ser expoente claro a atuação do magistrado que inculpou a Vitória Rossell. Que diferença enorme existe entre um Martín Pallín e a grande parte dos magistrados atuais, como Llarena, Marchena,...!
Se em vez de falar da politização, falamos da suposta humilhação, quem não adverte que a justiça atuou contra os dirigentes catalães não aplicando a lei senão constituindo-se em executores dum plano político para dar um escarmento aos independentistas e evitar que o seu exemplo proliferasse? Por que não se lhes concedeu o direito de ter um juiz predeterminado pola lei? Por que se lhes acusou de violência tumultuária, quando a única violência foi a protagonizada polos que iam com a consigna de: «a por eles»? Quem é capaz de justificar uma condena de treze anos de cárcere a um político, como Junqueras, que nunca matou uma mosca e sempre apelou às vias pacíficas? Quem não vê como estrambótico essa emissão e retirada de euro-ordens em função de poder aplicar ou não uma pena exemplar, seguindo uma clara estratégia política repressiva e atuando como braço judicial do poder político? Quem pode justificar que se formulasse uma questão prejudicial perante o TJUE e não se esperasse o seu veredito para continuar com o juízo? Pode-se explicar doutra maneira mais que por desejo de ter assegurada a condena já predeterminada de antemão?
O tribunal de Schleswig-Holstein viu claramente que não se justificara violência de nenhuma classe e, por isso, não concedeu a extradição por rebelião, mas, como a justiça espanhola já tinha decidido o castigo vingativo, não aceitou a extradição só por malversação. Isto indica claramente que a condena já estava predeterminada. O TJUE também decidiu que Junqueras já tinha imunidade desde o 6/06/2019, e, portanto, que a sua condena não se podia efetivar sem antes ter demandado o pertinente suplicatório e esperar a resolução correspondente do Parlamento Europeu, mas como o Justiça espanhola queria proceder a factos consumados e ter assegurada a condena de todas maneiras, quebrantou o seu direito de imunidade e deixou sem efeito a resolução firme dum tribunal superior hierarquicamente. Isto indica que a condena de Junqueras foi implementada sobre uma conculcação flagrante do seus direitos, à liberdade pessoal e aos sufrágio tanto ativo como passivo, e que o seu juízo deve ser invalidado.