Ao mesmo tempo, o Governo espanhol adverte ao governo belga que deve entregar a Puigdemont, para que as relações com esse país não se vejam afetadas. O ex-relator e experto independente da ONU, Alfred Zayas defende, polo contrario, em 29/10/2019, que Bélgica não pode extraditá-lo porque “Todas as ações de Puigdemont são puramente políticas e não violentas”. O juiz Ramiro García de Dios mostra-se, em 3/11/2019 num programa de TV3, muito crítico com a policia e os juízes que não defendem os direitos dos cidadãos atacados polos corpos de segurança. Não descarta que a polícia manipule provas para condenar aos detidos nos distúrbios e afirmou que estas manipulações costumam “colar” se o juiz não tem uma sã e prudente desconfiança cara o aparato policial”.
O GRECO (Grupo de Estados contra a corrupção do Conselho de Europa) questionou a independência do poder judicial, sublinhando que a sua politização é aos “olhos dos cidadãos, o talão de Aquiles da Judicatura”. Lamenta que o Parlamento fracassasse na necessidade de eliminar a eleição do Conselho General do Poder Judicial por políticos, assegurando que esse é o principal falho que ainda põe em questão a independência do sistema judicial entre a cidadania.
O informe dos observadores internacionais, de 14/11/2019, sobre o processo judicial espanhol contra o procés, é demolidor. Advertem que "a dureza da sentença é tal que se atacou um dos princípios básicos de qualquer estado de direito: o princípio de legalidade”. Anaïs Franquesa, de International Trial Watch afirma que nas 500 páginas da sentença “não se chega a analisar que é um alçamento, quando é o núcleo central do tipo penal”. Analisou os momentos que o fundamentam: O 20-S houve “concentrações multitudinárias” e o 1-O “um voto simbólico no exercício das liberdades fundamentais”. E adverte que “Ao castigar penalmente a organização de manifestações pacíficas criminaliza-se claramente o direito d protesta”, e sublinhou o seu “preocupante efeito dissuasório”, e insistiu em que a sentença “vulnera direitos fundamentais que afetam a toda a população no seu conjunto”.
Belén Caballeros, da Associação Livre de Advogadas e advogados, sublinhou que “se faz quadrar de forma torticeira um delito grave como a sedição com condutas que supõem exercer direitos fundamentais”. A letrada belga Mireille Jourdan depois de destacar a enormidade das penas, sublinha que “O exercício de direitos fundamentais é percebido como sedição”, e afirma que não houve nenhum indício do uso da violência por parte dos acusados, “É uma questão jurídica que não posso compreender. O direito penal deve fazer um razoamento muito estrito. A norma penal é estrita. Um alçamento é um alçamento, e não uma concentração de gente, que é outra cousa”.
O advogado Robert Sabata, presidente da Advogados Europeus Democratas analisou a vulneração dos direitos processais. Vulnerou-se o direito a um juiz predeterminado pola lei e o direito a uma segunda instância. Vulnerou-se o direito a um juiz imparcial, com uma sala que foi premida polos demais poderes do Estado. “Nunca se teria permitido um juízo por desobediência”.