Democracia e direitos humanos (IV)

Em 27/10/2017 o governo decide intervir as instituições catalãs implantando o artigo 155 da CE, mas os nacionalistas catalães saem airosos das eleições programadas para dezembro de 2017. A essa altura o fiscal geral do estado, Mazas, toma uma decisão que pode ter enormes repercussões no devir judicial do procés. Decide marginar o “juiz natural”, o “juiz ordinário predeterminado pola lei” e encomendar ao TS o falho da sentença contra os políticos catalães imputados no procés. Desta maneira podem controlar melhor o veredito final, porque tratam com um tribunal controlável e permeável aos interesses dos partidos unionistas. Como disse o ex-letrado do TC, Joaquim Urias, do que se trata é de salvar a unidade de Espanha além da lei. Em vez de cumprir os políticos o seu labor de solucionar os problemas políticos, transferem-lhe este cometido ao TC, que deve proibir qualquer referendo incluso consultivo, e impede que no mesmo Parlament se possa falar, incluso sem efeitos jurídicos, de qualquer questão relacionada com o direito de autodeterminação do povo catalão, sentando assim, naturalmente, as bases da democracia plena!

Por Ramón Varela | Ferrol | 03/08/2021

Comparte esta noticia
Ao mesmo tempo, o Governo espanhol adverte ao governo belga que deve entregar a Puigdemont, para que as relações com esse país não se vejam afetadas. O ex-relator e experto independente da ONU, Alfred Zayas defende, polo contrario, em 29/10/2019, que Bélgica não pode extraditá-lo porque “Todas as ações de Puigdemont são puramente políticas e não violentas”. O juiz Ramiro García de Dios mostra-se, em 3/11/2019 num programa de TV3, muito crítico com a policia e os juízes que não defendem os direitos dos cidadãos atacados polos corpos de segurança. Não descarta que a polícia manipule provas para condenar aos detidos nos distúrbios e afirmou que estas manipulações costumam “colar” se o juiz não tem uma sã e prudente desconfiança cara o aparato policial”.
 
O GRECO (Grupo de Estados contra a corrupção do Conselho de Europa) questionou a independência do poder judicial, sublinhando que a sua politização é aos “olhos dos cidadãos, o talão de Aquiles da Judicatura”. Lamenta que o Parlamento fracassasse na necessidade de eliminar a eleição do Conselho General do Poder Judicial por políticos, assegurando que esse é o principal falho que ainda põe em questão a independência do sistema judicial entre a cidadania.
 
O informe dos observadores internacionais, de 14/11/2019, sobre o processo judicial espanhol contra o procés, é demolidor. Advertem que "a dureza da sentença é tal que se atacou um dos princípios básicos de qualquer estado de direito: o princípio de legalidade”. Anaïs Franquesa, de International Trial Watch afirma que nas 500 páginas da sentença “não se chega a analisar que é um alçamento, quando é o núcleo central do tipo penal”. Analisou os momentos que o fundamentam: O 20-S houve “concentrações multitudinárias” e o 1-O “um voto simbólico no exercício das liberdades fundamentais”. E adverte que “Ao castigar penalmente a organização de manifestações pacíficas criminaliza-se claramente o direito d protesta”, e sublinhou o seu “preocupante efeito dissuasório”, e insistiu em que a sentença “vulnera direitos fundamentais que afetam a toda a população no seu conjunto”.
 
Belén Caballeros, da Associação Livre de Advogadas e advogados, sublinhou que “se faz quadrar de forma torticeira um delito grave como a sedição com condutas que supõem exercer direitos fundamentais”. A letrada belga Mireille Jourdan depois de destacar a enormidade das penas, sublinha que “O exercício de direitos fundamentais é percebido como sedição”, e afirma que não houve nenhum indício do uso da violência por parte dos acusados, “É uma questão jurídica que não posso compreender. O direito penal deve fazer um razoamento muito estrito. A norma penal é estrita. Um alçamento é um alçamento, e não uma concentração de gente, que é outra cousa”.
 
O advogado Robert Sabata, presidente da Advogados Europeus Democratas analisou a vulneração dos direitos processais. Vulnerou-se o direito a um juiz predeterminado pola lei e o direito a uma segunda instância. Vulnerou-se o direito a um juiz imparcial, com uma sala que foi premida polos demais poderes do Estado. “Nunca se teria permitido um juízo por desobediência”.

Sentenza do xuízo do Procés cos líderes independentistas de Cataluña xulgados
Sentenza do xuízo do Procés cos líderes independentistas de Cataluña xulgados | Fonte: EP
Comparte esta noticia
¿Gústache esta noticia?
Colabora para que sexan moitas máis activando GCplus
Que é GC plus? Achegas    icona Paypal icona VISA
¿Gústache esta noticia?
Colabora para que sexan moitas máis activando GCplus
Que é GC plus? Achegas    icona Paypal icona VISA
Ramón Varela Ramón Varela trabalhou 7 anos na empresa privada e, a seguir, sacou as oposições de agregado e catedrático de Filosofia de Bacharelato, que lhe permitiu trabalhar no ensino durante perto de 36 anos.