Piden liberdade para usar o portugués no ámbito académico e administrativo

A Associação Cultural Pró-Academia Galega da Língua Portuguesa destaca a "potencialidade da língua própria da Galiza" e lembra que "son cada vez máis" os que a escollen para expresarse.

Por Galicia Confidencial | Compostela | 21/04/2014 | Actualizada ás 11:00

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A Associação Cultural Pró-Academia Galega da Língua Portuguesa aproveita a entrada en vigor da Lei 1/2014, de 24 de marzo, para o aproveitamento da lingua portuguesa e vínculos coa lusofonia, coñecida como "Lei Paz-Andrade", para reclamar o uso desta lingua en "todos os ámbitos de uso", sexa prviado ou público, ou familiar e laboral.

Presentación no Parlamento da iniciativa popular Paz Andrade, logo convertida en lei
Presentación no Parlamento da iniciativa popular Paz Andrade, logo convertida en lei

Así, lembra varias sentenzas nas que se recolle a posibilidade de que os galegos tamén se poidan expresar en portugués e lembra que a norma da RAG non é de "obrigado cumprimento". Ademais, destaca que a lei aprobada pola Cámara galega recolle a responsabilidade dos poderes públicos en promover o coñecimento da lingua portuguesa "como fundamento da potencialidade e utilidade da lingua propia de Galicia", e o fomento do coñecemento deportugues por parte dos empregados públicos.

"A lei é um passo importante para o aproveitamento da potencialidade da língua própria da Galiza, mas também deve servir para aprofundar na liberdade linguística das pessoas", apunta esta entidade. Neste sentido, suliña que, na sociedade galega, "um crescente número de pessoas optam -de conformidade com uma visão de unidade da língua em que a pola galega é mais uma junto da portuguesa, brasileira, caboverdiana, etc. -por escrever o seu Galego utilizando a ortografia internacional da língua". 

Por iso, agarda que a nova lei contribua a mellorar o coñecimento do portugués. "Queremos também contribuir para remover qualquer entrave que possa existir para as pessoas se relacionarem na Galiza com as Administrações (e estas com aquelas) utilizando critérios escritos diferentes do recolhido na Disposição Adicional da Lei de Normalización Lingüística, motivando juridicamente a impossibilidade de tal discriminação", engade.

Por iso, deron a coñecer este escrito no que argumentan a súa petición:

RELAÇÃO DE MOTIVOS QUE AMPARAM O USO LEGAL E CORRENTE DE DIVERSAS NORMAS ORTOGRÁFICAS PARA A LÍNGUA PRÓPRIA DA GALIZA

Abril 2014

No Estado espanhol as normas ortográficas de qualquer das línguas oficiais do estado não são objeto jurídico. Por isso não existem normas ortográficas "oficiais" e não vigora disposição jurídica alguma que obrigue os administrados à utilização duma norma ortográfica

concreta.

As normas de escrita das línguas são só princípios orientadores, que as pessoas aplicam com maior ou menor grau de conhecimento. De maneira estrita, se as normas ortográficas fossem "oficiais", qualquer escrito que contivesse o que se entende por "erros" (acentuação, irregularidades ortográficas, etc.) seria juridicamente inválido. Mas isto não acontece. Juridicamente não cabe o estabelecimento de fronteiras entre o que se entende como um escrito "correto" ou "incorreto". Na expressão escrita de qualquer língua cabe um amplíssimo leque de variabilidade e criatividade - incluindo quaisquer formas mistas de expressão que combinem princípios normativos - variabilidade que, desde que a compreensão básica do texto não se veja afetada, fica fora de qualquer regulação e sanção jurídica

como exceção parcial, o Decreto 173/1982, do 17 de novembro, de normativización da lingua galega, estabelecia a obrigatoriedade de ensinar nos centros escolares sob competência autonómica a norma da Real Academia Galega, mas sem afetar outros âmbitos administrativos nem impedir que também puderam ser ensinadas nos centros escolares outras normas distintas da citada. O antedito decreto fixava três normas de correção idiomática para serem ensinadas nos estabelecimentos educacionais:

1.- A norma NOMIGa ILG-RAG, só para a formulação de 1982-1983, dado que as posteriores, dos anos 1995 e 2003, não foram acompanhadas do correspondente decreto.

2.- O vocabulario ILGa, que decaiu por não cumprir o prazo.

3.- A norma mista ILGa-RAGa, resultado das duas anteriores, aliás, decaídas.

No caso da Galiza, a Disposição adicional da Lei 3/1983, de 15 de junho, de normalización lingüística, refere-se à correção idiomática para estimar "como criterio de autoridade o estabelecido pola Real Academia Galega" indicando claramente que a opinião desse organismo é apenas um critério de autoridade que não se define como único ou exclusivo, nem como obrigatório para os administrados e muito menos como oficial.

A Sentença 1992/1993, de 4 de maio, do TSJG, confirmada pela sentença do Tribunal Supremo de 2 de outubro de 2000, defende a legitimidade do uso de "outras regras ortográficas do idioma galego assumidas e praticadas em eidos intelectuais e por capas sociais que atopam o seu fundamento e legitimidade em razões históricas, consuetudinárias, geográficas e de polimorfismo próprio das falas", acrescentando que "Consequentemente, constituirá um atentado ao direito à liberdade ideológica, científica, de expressão e de livre circulação das ideias, todo intento por parte dos poderes públicos de seiturar, com o galho da defesa a ultrança duma normativização oficial, posturas linguísticas que, não apartando-se do seio comum de origem e convivência idiomáticas, se amossem como discrepantes".

Ampliando o Artigo 5.4. do Estatuto de Autonomia da Galiza, a Lei 3/1983, de 15 de junho, de Normalização Linguística, indica em seu Artigo 3º que "Os poderes públicos da Galiza adoptarão as medidas oportunas para que ninguém seja discriminado por razão de língua", não devendo excluir-se as escolhas ortográficas individuais desta garantia. Deve ressaltar-se que o próprio Tribunal Superior de Justiça da Galiza tem utilizado normas ortográficas distintas das da Real Academia Galega na hora de emitir sentenças, como são a 177/1986 ou a 378/1989.

Por isto, a Administração, conforme à lei, deve admitir qualquer texto duma língua oficial redigido em qualquer norma ortográfica baseando-se no critério de inteligibilidade. Se um texto é inteligível, se pode entender-se, deve ser admitido a trâmite. Qualquer rechaço dum texto por razão de norma ortográfica é discriminatório.

Como reconhece a Sentença 1992/1993 do TSJG, de 4 de maio, existem outros critérios ortográficos para a escrita da língua galega distintos e concorrentes com o da Real Academia Galega. Estes critérios de autoridade são estabelecidos igualmente por entidades em cujos estatutos, legalmente reconhecidos, consta o fim ou objetivo de estabelecer critérios de correção idiomática para a língua própria da Galiza, como é o da Academia Galega da Língua Portuguesa, conforme a Orden CUL/1075/2011, de 1 de marzo, por la que se inscribe en el Registro de Fundaciones la Fundación Academia Galega da Língua Portuguesa (BOE, 29 de abril de 2011). A AGLP propõe, como continuadora da Comissão Galega do Acordo Ortográfico, a adoção do Acordo Ortográfico de 1990 como norma para a escrita do galego. A citada Comissão Galega foi responsável pela delegação de observadores da Galiza que tomou parte nas reuniões do Acordo Ortográfico de 1990, tratado internacional que inclui a Galiza no seu primeiro parágrafo e que foi ratificado por sete Estados signatários.

A Lei 1/2014, de 24 de março, para o aproveitamento da língua portuguesa e vínculos com a lusofonia, a "Lei Paz-Andrade", reconhece a importância dessa Comissão - cujo vice-presidente dá nome à lei -, citando-a na sua exposição de motivos, e estabelecendo ainda em seu Artigo 1.º a responsabilidade dos poderes públicos em promover oconhecimento da língua portuguesa como fundamento da potencialidade e utilidade da língua própria da Galiza, e o fomento do conhecimento deportuguês por parte dos empregados públicos.

Um crescente número de galegas e galegos, tanto pessoas como entidadesjudíricas cívicas e de investigação, em consonância com o espírito da Lei Paz-Andrade, utilizam diariamente uma escolha ortográfica distintada proposta pela Real Academia Galega para a representação escrita das falas galegas conforme a uma visão extensa e útil da língua própria da Galiza, escolha que também está amparada pelos Artigos 3º, 5º e 9º da Declaração Universal de Direitos Linguísticos, aprovada em Barcelonaem junho de 1996.

Esta escolha individual pode ser aplicada pelo usuário da língua em todos os âmbitos de uso: no privado e no público, no familiar e no laboral, exercendo o direito vigorante na Espanha a expressar-se por escrito como melhor entender e/ou souber, sem obrigação de seguir uma norma ortográfica concreta, e com a possibilidade de seguir qualquer das normas possíveis. Portanto todas as normas estabelecidas por organismos competentes em língua podem ser usadas de maneira corrente tanto em textos administrativos quanto em textos laborais, escolares e pessoais, por esse uso estar dentro do quadro legal explicado.

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Comentarios 65 comentarios

6 Dan

Foto casposa que representa bien los cuatro frikis todavía más casposos del lusismo

1 GZemP

Sem duvida o teu comentário evidencia quais são os medos do espaÑolismo face a língua galega, sabeis que a RGA e vossa aliada e sabeis também que o galego internacional e a vossa morte. Do demais, friki, caspa etc. etc. o lixo habitual em personagens da vossa capacidade intelectual.

2 GZemP

Sem duvida o teu comentário evidencia quais são os medos do espaÑolismo face a língua galega, sabeis que a RGA e vossa aliada e sabeis também que o galego internacional e a vossa morte. Do demais, friki, caspa etc. etc. o lixo habitual em personagens da vossa capacidade intelectual.

5 Xela

Interesante. É evidente que non exite "norma oficial" e que tan lexítima é a norma da AGAL como o "padrao internacional", que por certo, cada vez teñen máis usuarios, e con toda a razón, pois son normativas coherentes e ventaxosas. Eu penso que son o futuro e que debemos ir transitando cara elas. Se a xente non as utiliza é porque non sabe escribir nelas, e eu son a primeira, recoñezoo, pois non as utilizo non porque non me gosten, senón porque non sei. Espero que a ILP Paz-Andrade sexa valiosa para isto. Só poderemos elexir a normativa se coñecemos as outras, senón estamos condenados a esta, que tamén recoñezo que non é a mais axeitada e que está a acastrapar e a eliminar as falas dialectais. Parabéns aos reintegracionistas, estades a facer un excelente traballo, e en vós e na lusofonía está a única esperanza de termos mil primaveiras máis para esta lingua que nos están a matar.

1 O peteiro feroz

Cara Xela, isso depende de ti. Todos nós não nascemos reintegracionistas, senão que «transitamos» para isto após de termos compreendido a «questão normativa». Só há que ver «valenciano» ou o «LAPAO» para compreender por onde é que vai o espanholismo. O triste é que seja precisamente o «nacionalismo galego», em realidade pinheiristas pró-espanholismo a chupar do bote, quem mais rechacem que a Galiza tenha a sua língua normalizada e estejamos onde temos que estar: na lusofonia, muito para além das fronteiras autonómicas do Estado espanhol e dos seus «sistemas culturais regionais» dependentes de subvenções. Convido-te a que dês os passos necessários e adquiras as competências necessárias na ortografia internacional da nossa língua, que é nossa, mas já não só nossa.

2 Xela

Concordo totalmente. Prometo facer ese esforzo.

4 ysms

Ou trocamos ao portugués ou galego da RAG, o reitegrado é unha patrañada.

1 Akribéstaton

A "patrañada" e a chafalhada SERIA o galego da RAG (xeoloxía, osíxeno, canción...).

3 Escarabello

Se a RAG fose unha "normativa oficial" e non escribir nela fose ilegal, as cárceres estarían cheas de "delincuentes ortográficos", comezando polos propios académicos da RAG, que son os primeiros en non respectar a súa propia ortografía. Eu non escribo na "norma internacional", pero tampouco vexo mal que os reintegracionistas o fagan, cada quen que escriba como lle pete mentras o faga con corrección, e niso os reintegracionistas dannos mil voltas, ademáis de seren a día de hoxe quen máis traballan a prol da língua. Estamos no mesmo barco, e os inimigos son outros, eu non entendo esa manía que teñen algúns en ir contra eles.

1 75d4

Non hai ningunha norma internacional, ou galego ou portugués, o demáis son as vosas pallas mentais.

2 O Príncipe dos Mouros

Canto vos paga o lobby lusista para publicardes toda esta borralla neocolonialista semana tras semana? A partir de hoxe deixo de ler este medio. A min o que aquí se publica impórtame moi pouco. Ide buscar os lectores a Guinea Bissau, a ver se atopades algún.

1 Xistral

Que tipo machiño, es insoportable, mira eu non son lusista pero non me custa nada ler portugués ou galego reintegrado oi igual que non me custa ler como escribes ti. Supoño que a palabra tolerancia para ti non ten significado ningún ou se o ten só debe ser aplicable aos demais. Respeta os demais que a ti ninguén che obriga a facer ou escribir nada que non queiras.

2 Sionismo fora da Galiza!

Subveniona-os o Estado nazi-sionista de Israel e o teu lobby sionista de Vigo.

3 Agil

Sei que o príncipe dos mouros tem muito amor pelos negros... de Guinea... que Guinea? Ou será Guiné?

4 Cachuzo

Que alívio, principinho, que nos deixes. Alguém coma ti -que nunca se perguntou o porquê de os Fraga, Feijoo, Pacovázquez, Galicia Bífida e similares apoiárom e apoiam de sempre a norma RAG- tem realmente pouca cousa inteligente que achegar a estes debates. Por nom falar do irrespetuoso vocabulário que empregas para te referir a quem nom pensa coma ti e que te retrata como um intransigente com mais preconceitos do que ideias. Até mais nunca rapaz.