Em 27/10/2017 o governo decide intervir as instituições catalãs implantando o artigo 155 da CE, mas os nacionalistas catalães saem airosos das eleições programadas para dezembro de 2017. A essa altura o fiscal geral do estado, Mazas, toma uma decisão que pode ter enormes repercussões no devir judicial do procés. Decide marginar o “juiz natural”, o “juiz ordinário predeterminado pola lei” e encomendar ao TS o falho da sentença contra os políticos catalães imputados no procés. Desta maneira podem controlar melhor o veredito final, porque tratam com um tribunal controlável e permeável aos interesses dos partidos unionistas. Como disse o ex-letrado do TC, Joaquim Urias, do que se trata é de salvar a unidade de Espanha além da lei. Em vez de cumprir os políticos o seu labor de solucionar os problemas políticos, transferem-lhe este cometido ao TC, que deve proibir qualquer referendo incluso consultivo, e impede que no mesmo Parlament se possa falar, incluso sem efeitos jurídicos, de qualquer questão relacionada com o direito de autodeterminação do povo catalão, sentando assim, naturalmente, as bases da democracia plena!