Por Ramón Varela | Ferrol | 10/08/2021
Pérez Royo, pola sua parte, manifestou que o estado espanhol, com respeito ao procés, não se comportou como um estado de direito. Os independentistas “não cometeram nenhum delito”. A semana do 9-15/11/2019, o advogado do TJUE considerou que se tem que reconhecer a Oriol Junqueras como membro do Parlamento Europeu desde a proclamação dos resultados eleitorais. A este respeito, Pérez Royo declara: “Se o 26 de maio se confirma como a data quando Junqueras adquire a imunidade, os atos posteriores do Supremo seriam nulos de pleno direito”.
Anistia Internacional também se pronunciou dum jeito contundente sobre a sentença um mês depois do veredito do tribunal: Desproporcionada, excessiva, restritiva, imprecisa, perigosa... “As penas de prisão impostas aos líderes da sociedade civil e a outros sete altos cargos catalãs são consequência da vaguidade da definição do delito de sedição no Código Penal espanhol”. Questiona a condena de Jordi Sánchez e Jordi Cuixart porque “como cidadãos particulares e líderes da sociedade civil, tinham direito a expressar as suas opiniões e organizar reuniões pacíficas de apoio/suporte ao referendo e à independência”. Ainda que intentassem impedir o cumprimento duma resolução judicial durante as cacheadeiras da sede da Conselharia de Economia o 20 S: “o direito internacional dos direitos humanos protege também a desobediência civil pacífica”.
Em março de 2020, o relator especial da ONU, Fernand de Varennes parece ter as cousas muito claras quando manifesta a sua séria preocupação polo processamento e condena dos líderes independentistas, aos que qualifica de “figuras políticas e manifestantes pertencentes à minoria catalã”. Como outros atores da ONU, considera que os atos que levaram aos líderes do procés ao banquinho foram atos “não violentos de dissidência política duma minoria”. E recalca que “as 12 pessoas condenadas a longas penas de prisão em conexão com o referendum de outubro de 2017 são membros da minoria catalã”. De Varennes assume a opinião do GTDA (Grupo de Trabalho sobre Detenção Arbitrária) de que os cargos apresentados contra eles foram “para intimidá-los polas suas opiniões políticas”, e lembra-lhe ao Governo espanhol a sua “obrigação legal de proteger os direitos das minorias, incluída a minoria catalã”, já que a atuação do Estado “surgiu da expressão das opiniões da minoria catalã em relação com a sua participação e status no sistema político de Espanha”. Denuncia um “progressivo incremento dum discurso de ódio, de denigração, de vandalismo, de ameaças físicas e incluso de assaltos contra membros da minoria catalã”. Espanha alegou falta de rigor deste informe e de que contém apreciações subjetivas ou afirmações não apoiadas em dados.
Em setembro de 2020, o GTDA da ONU critica de novo a Espanha por não ter atendido as suas recomendações de pôr em liberdade os presos independentistas, porque o seu encarceramento contravém vários artigos da Declaração Universal de Direitos Humanos e do Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos e pedia que se pusessem em liberdade imediatamente e fossem indenizados.
Em janeiro de 2021, a justiça belga rejeita a extradição a Espanha de Lluis Puig argumentando “que a autoridade espanhola que emitiu esse mandado não era competente para fazê-lo”, pois tinham que ser julgados em Catalunha. Ademais, o “tribunal valora como prova que as instituições espanholas estão vulnerando a presunção de inocência”. Em março de 2021, aniversário da petição de anistia por parte de 50 personalidades de fama mundial, o Conselho de Europa declara que Jordi Cuixart sofre represálias e intimidação no cárcere e que “é o único defensor dos direitos humanos da união europeias que sai no informe”.