A hipótese do reconhecimento da personalidade jurídica da paróquia galega será aniquilada em poucos meses polo governo de Madrid. A denominada “Ley de Racionalización y Sostenibilidad de la Administración Local” dissolve as entidades de âmbito territorial inferior ao município e impossibilita a sua constituição futura suprimindo a possibilidade de aplicar o regime de concelho aberto em democracia direta. A Lei deixará sem eficácia o Art.º 40 do Estatuto de 1981 e implicará o fim das nove entidades locais menores existentes na Galiza: Arcos da Condesa, Bembrive, Berã, Camposancos, Chenlo, Morgadães, Paços de Reis, Queimadelos e Vila-Sobroso.