Haverá quem se desentenda? Será que se esquecem as conclusões da I Assembleia Agrária Galega, celebrada em Monforte em 1908, os chamados “problemas constituintes” do Manifesto da Assembleia Nacionalista de Lugo de 1918, ou ainda das recomendações do I Congresso de Economia Galega, celebrado em Lugo em 1925? Neste último insistia-se: “Deve reconhecer-se a personalidade jurídica da paróquia, célula da vida pública rural da Galiza, considerando-a como entidade administrativa a efeitos legais”.
Esquecemos também a firmeza nesta questão das lideranças galeguistas do século XX? Risco (1920), “A nossa coletividade natural é a paróquia [...]. O Estado espanhol desconheceu-a e criou o município, trasplante do regime das vilas que não se acomoda de nenhum jeito à nossa vida rural. Por isso a administração local é tão ruim”; Otero Pedrayo (1922), “Já está demonstrado por todos os modernos escritores galegos [...] que a unidade vital galega é a paróquia”; Cuevillas (1936), “A freguesia, autêntica molécula social do nosso campo, continua em pé e em estado de que o seu alento vital possa ser recolhido e sustentado numa legislação concordante com o jeito dispersivo em que se distribui a população”; Castelão (2010 [1944]), “não se concebe uma administração local galega sem conceder personalidade jurídica às paróquias rurais”.
Reagiu-se com menosprezo ante as constantes demandas do sindicalismo agrário durante os anos setenta e oitenta assim como ante as reivindicações das comunidades de montes, reduto legal da democracia paroquial galega. Nas conclusões do I Congresso Galego de Comunidades de Montes, celebrado em 1997 e do qual surgiu a Organização Galega de Montes Vizinhais, proclama-se: “A paróquia é a entidade organizativa de base com funda presença na história social da Galiza. As comunidades de montes reclamam o seu ordenamento jurídico (ainda pendente de desenvolvimento legislativo) que há de servir de base para o ordenamento do território galego”.
Qual o medo dos partidos ao reconhecimento da paróquia rural? Os partidos têm pânico à porta que abre o reconhecimento da paróquia para fender a partitocracia representativa, para a desprofisionalização da vida política, para a democracia direta, única expressão literal e legítima da palavra “democracia”. Os partidos têm pânico às modestas concessões da Lei 7/1985, de 2 de abril, Reguladora das Bases do Regime Local, que possibilita o estabelecimento do regime de Concelho Aberto nas entidades locais inferiores ao município. Os partidos têm pânico a não conseguir controlar os governos paroquiais assembleares, tornando-os em simples extensões do aparato estatal, como aconteceu com as Juntas de Freguesia em Portugal.
Mas os partidos, e os interesses que representam, já aterrorizados pola possibilidade de uma autêntica democracia para além do seu controlo, têm autêntico horror polo desígnio marcado para as paróquias por Enrique Costas Sánchez e Vicente Risco no Congresso de Economia Galega de 1925: “Cada paróquia poderá, e ainda deverá, constituir-se em cooperativa de produção e consumo, governada pola Assembleia ou Conselho de Vizinhos [...], contribuindo os seus rendimentos ao sustento das necessidades da paróquia e à melhora da mesma em todos os aspectos”. A soberania das paróquias como células da vida política, social e económica, como motores da soberania alimentar e energética, como bastiões da identidade cultural e linguística galega, supõe princípio do fim da grande pantomima da “democracia” respresentativa.