E certo que Jeremy Bentham um dos pilares da democracia atual defendia uma certa igualdade para que se cumprisse o lema «um home, um voto», mas, com como se pode afirmar que se cumpre esta condição quando algumas pessoas tem um patrimônio maior que o de muitos estados, que podem impor candidatos, tombar governos, etc. enquanto que outros não têm um mínimo de influência social? Enquanto á justiça, um dos requisitos que exigia Montesquieu para que exista democracia é que se dê divisão de poderes, o qual a própria Espanha já não o cumpre. A respeito da liberdade, podemos dizer que é um termo abstrato que em si é pouco significativo. A liberdade é a escolha que um pode fazer a nível econômico, social, político, cultural, de ócio, etc. Pois bem, com as escandalosas desigualdades econômicas, alguns podem quase todo mentes que outros quase não podem nada. São liberdades formais fundadas numa igualdade ante a lei, mas compatível com as maiores desigualdades reais. Aliás, devemos fugir de associar qualquer valor ético positivo com a democracia liberal, pois a aspiração á liberdade e igualdade era já o lema da Revolução Francesa de 1789, mentes que o direito ao sufrágio feminino somente foi reconhecido na Espanha em 1933, e algo semelhante podemos dizer pelo que afeta á justiça.
Os proponentes da moção de Lalim afirmam que “foi precisamente o cristianismo quem introduz na história, como novidade absoluta, a independência da religião com respeito ao poder político e vice-versa” e pretendem fundamentar esta tese afirmação na resposta de Jesus aos discípulos dos fariseus, teóricos representantes do povo, e partidários de Herodes, simpatizantes da causa romana, que queriam encerrá-lo numa trampa na que tiver que inclinar-se quer pelos seus concidadãos que pediam a liberdade nacional frente a Roma, quer pela potencia imperial Roma em contra dos seus concidadãos. Ele sai da trampa com uma expressão vazia de contido, mas efetiva e inteligente: “Dai, pois, a César o que é de César, e a Deus o que é de Deus”. Mt. 22, 21. Dizemos vazia de contido por duas razões: porque Jesus não concretiza se há que pagar ou não tributo ao César, e, em segundo lugar, porque não aclara que é o de Deus e que é o do César. Não há nada nesta resposta tocante ás relações do estado e da igreja, e quando Jesus a emitiu nem sequer havia Igreja, que nunca existiu em vida de Jesus, senão que foi fundada pelos primeiros cristãos após a sua morte.
Tampouco a Igreja pretendeu nunca basear a sua doutrina ao respeito nesta resposta de Cristo, e se alguém afirma tal cousa teria que defender também que a Igreja foi radicalmente infiel ao pensamento de Jesus de Nazaré pois sempre defendeu a tese contrária, e condenou em muitos dos seus textos a separação da Igreja e do Estado. Como seria prolixo e impróprio dum artigo jornalístico referir-me a todos eles, vou selecionar algum, extraído do Denzinger, que considero significativo, e estou disposto a completar-lhe a informação a aquele que o deseje.
A Igreja, na Encíclica Quanta Cura, do papa Pío IX de 1864, defendeu que o Estado não pode ser governado independentemente da religião e não pode destruir-se “aquela mútua união e concórdia de desígnios entre o sacerdócio e o império, «que foi sempre fausta e saudável o mesmo á religião que ao Estado»”, (1688) e condenou aos que “contra a doutrina das Sagradas Letras, da Igreja e dos Santos Padres, não duvidam em afirmar que «a melhor condição da sociedade é aquela na que não se lhe reconhece ao governo o dever de reprimir com penas estabelecidas aos violadores da religião católica, senão enquanto o exige a paz pública»” (1689). O acontecido com Rita Mestre entra dentro deste suposto, e intentou condenar por profanação de espaço religioso a uma moça que aos 18 anos se manifestou pacificamente e numa causa justa para pedir a separação da Igreja e do Estado.
O mesmo papa condenou no Silabo também de 1864 aos que afirmam que “na nossa idade não convém já que a religião católica seja tida como a única religião do Estado, com exclusão de qualquer outra. De ai que louvavelmente se tem provido por lei nalgumas regiões católicas que os homes que lá migram podam exercer o seu próprio culto qualquer que for”” (1777-8). Ou seja, que isso de liberdade de cultos nada, religião católica que queiras que não. Creio que é um novo objetivo que os proponentes devem formular, porque estão convencidos de que a religião católica sempre defendeu a liberdade.
O papa Leão XIII na Encíclica Inmortale Dei,. De 1885, reitera uma condena de Gregório XVI de 1832, contra os que dizem que “cada um pode julgar da religião o que melhor lhe acomode, que ninguém tem outro juiz na que a consciência; que é ademais lícito publicar o que cada um sinta” (1867). O mesmo papa na Encíclica Vehementer Nos, dirigida ao povo de França em 1906 expressasse veementemente a respeito da relação da Igreja e do Estado. “Nos, pela suprema autoridade que de Deus temos, reprovamos e condenamos a lei sancionada que separa da Igreja a República Francesa, e isso pelas razões que temos exposto: porque com a maior injúria ultraja a Deus, de quem solenemente renega, ao declarar por princípio á República isenta de todo culto religioso; porque viola o direito natural e de gentes e a fé pública devida aos pactos; porque se opõe á constituição divina, á íntima essência e á liberdade da Igreja, porque destrói a justiça, conculcando o direito de propriedade legitimamente adquirido por muitos títulos e até por mútuo acordo, porque ofende gravemente a dignidade da Sé Apostólica, a nossa pessoa, a ordem dos bispos, o clero e os católicos franceses. Portanto, protestamos com toda veemência contra a apresentação, aprovação e promulgação de tal Eli e testificamos que nada há nela que tenha valor para debilitar os direitos da Igreja, que não podem cambiar por nenhuma força nem atropelo dos homes”, (1995) Desde logo, aos concelheiros de Lalim que impulsaram a moção de aconfessionalidade do Concelho já podem temer o que lhes espera, e podem ter claro que os seus múltiplos pecados somente se podem curar com a pertinente retificação, penitência pública vestidos com sacos, rezo diário ás seis da manhã de litanias a todos os santos e santas de Deus e propondo uma reforma constitucional na que a religião católica se declare religião oficial do Estado per saecula saeculorum, que estatua que se castigue devidamente a todos os desviantes ideológicos em temas religiosos. Amem
A respeito da reforma constitucional da que tanto se fala, e na que alguns pretendem introduzir a derrogação do Concordado entre a Igreja e o Estado, convênio que inclui o compromisso unilateral do Estado de favorecer a Igreja Católica com toda uma série de privilégios, especialmente de caráter fiscal, sem compromisso nenhum por parte da instituição eclesial, que tenham presente que o papa Pio IX condenou no Silabo de 1864 aos que afirmam que “O poder Laico tem autoridade para rescindir, declarar e anular –sem o consentimento da Sé Apostólica e até contra as suas reclamações- os solenes convênios (concordados) celebrados com aquela sobre o uso dos direitos relativos á imunidade eclesiástica” (1743).
Pelo que levamos dito, parece que alguns defensores da conivência Estado -Igreja, ou, noutros termos, da espada e da cruz, não estão mui bem informados quando afirmam que a Igreja introduziu como novidade histórica a sua separação, e queda-lhes agora reconhecer que esta maridagem lhe acarretou grandes benefícios á instituição eclesial a expensas do dinheiro dos contribuintes. O Estado também sai beneficiado porque acha na Igreja um modelo de exercício do poder dum modo piramidal, hierárquico, autoritário, e que goza da benção divina, fator importante para garantir a sua estabilidade, dota-se duma ajuda inestimável para conseguir o assentimento, a adesão e a submissão popular e dum modelo de discurso único que fomenta a homogeneidade social, ainda que seja á custa dum empobrecimento da criatividade intelectual e artística e da pluralidade social, permite-lhe contar aos partidos conservadores com um celeiro de votos garantido para aceder ou manter-se no poder, e, finalmente, apresenta um conceito do perdão lapso e confidencial que lhe permite enviar ao céu aos maiores criminais com rezar uns quantos pais nossos.
A respeito da liberdade individual, da que dizem os proponentes que se vê afetada, cumpre dizer que é verdade, mas incompleta, porque toda norma limita certas liberdades para garantir outras, como, por exemplo um passo de zebra sem semáforo elimina a minha preferência de passo como condutor de veículo, mas dá-lhe o direito de preferência a um peão; uma manifestação autorizada ou um evento esportivo, podem-me impedir circular pelas vias afetadas, mas garante o direito de manifestação aos que solicitassem, e assim nos demais casos. Isto põe de relevo que a liberdade não consiste em fazer todo o que um quer, senão realizar certos atos dentro duma ordem. No caso da norma que proíbe a não assistência a atos religiosos em qualidade de membros da corporação municipal, impede que ninguém o faça em qualidade de tal, mas garante o direito que têm todos os não católicos a sentir-se também representados pelo seu alcaide e concelheiros. Tocante aos ateus, dos que se fala com desprezo na moção revogatória, creio que têm os mesmos direitos que os demais a estar representados, e, por outra parte, representam uma percentagem em Europa dum trinta por cento, quantidade nada desdenhável. A alternativa a isto seria a carência de normas e, por tanto, a anomia social que se traduz em dis-sociedade. Aliás, neste caso não se trata de limitar a capacidade duma pessoa a nível individual, senão como membro duma corporação, o qual é totalmente lícito sempre que se faça por uma ordem que foi tomada legitimamente, e, num sistema democrático, também democraticamente.