Por Ramón Varela | A Coruña | 20/11/2017
A verdade vos fará livres1
Em fevereiro de 2016 produziu-o caso célebre do processamento de Rita Mestre por protestar pacificamente pola presença duma igreja católica num centro público. Em março iniciou-se expediente de investigação, a raiz da apresentação duma denuncia da Associação de Advogados Cristãos contra Borja Casillas, conhecido como «Drag Sethlas», por uma representação no que se caracterizava a Virgem Maria e a Cristo crucificado e se acompanhava com canções e frases como: “queres o meu perdão? Agacha te e desfruta. Sente-o na tua boca», ajoelha te”. Também em março de 2017 foi imputado o concelheiro de cultura da Corunha José Manuel Sande, por um delito contra os sentimentos religiosos um cartel do carnaval obra de Alberto Guitião, no que se representa um papa, a raiz duma denúncia da Associação de Viúvas de Lugo, que entendem que a caricatura do papa Francisco era pouco reverente. Quando alguém se lança à protesta fácil deste modo antes deveria examinar a sua história para ver se essa crítica está legitimada, e a resposta somente pode ser negativa se uma confissão não só se dedicou historicamente à crítica fácil e muitas vezes grosseira e misturada com o insulto senão também à destruição física e moral das pessoas.
Dizia um grande teólogo francês, Yves Congar (19004-1995), na sua obra Verdadeiras e Falsa Reformas da Igreja, objeto por certo, de duras críticas por parte da hierarquia católica por apoio aos mais desfavorecidos, que complicou a sua situação obrigando-o a retirar-se da docência, que o grave é pecar, não reconhecer o pecado. O silêncio cúmplice da Igreja com a corrupção intra-eclesial e a desmemoria histórica, tem como finalidade ocultar o que passou, não seja que a confissão do pecado se converta, dizem, em motivo de escândalo. Qualquer entidade humana tem que ser capaz de afrontar o seu passado, reconhecê-lo para não volver a repeti-lo, e fazer propósito de emenda cara ao futuro. É muito frequente que os aderentes as diversas religiões, vejam confabulações, maquinações e propósitos obscuros em toda pessoa que pretenda indagar no seu passado ou presente e costumam sentir-se molestos e inclusive muitas vezes violentos se se lhes critica a sua religião. Alguns alegam que a religião está ligada a fundos sentimentos, afetos e apegos que cumpre respeitar. Creio que quem assim fala, no fundo está a reclamar para si próprio um status de opacidade, uma espécie de apartheid anti-crítica, à longa tremendamente negativo para qualquer pessoa ou instituição. Os sentimentos são muito legítimos, mas também devem ser modulados para que deixem cabida á livre manifestação das ideias. Eu que fui professor muitos anos e que estava mui identificado com a minha profissão, costumava criticar acerbamente a situação da educação no nosso país, que era a que conhecia bem. Ora bem, que qualificação mereceria se me opuser a que se criticasse o nosso labor sob pretexto de sentimentos pessoais? Estaria, evidentemente, negando os direitos á liberdade de pensamento e expressão, perturbando o controlo social do ensino, e irrogando um grave dano á longa ao mesmo ensino, porque impediria que se reconhecessem e se remediassem as deficiências, que sempre há em toda obra humana. Além disso, esta pretensão a um status de opacidade, sob capa de sentimentos, seria crível se os que a aduzem atuassem assim com os demais, se eles respeitassem os sentimentos dos demais e os seu direito a dissentir. Creio que essa não foi a tônica histórica, principalmente, nas religiões do livro, que fomentam o pensamento e discurso únicos.
Se alguém considera que um discurso como este é muito crítico, creio que teria toda a razão, mas não se trata de se um é mais ou menos crítico, senão se as ideias que um transmite estão bem fundamentadas ou não, se se ajustam ou não à realidade. Eu desde logo, agradeceria que alguém fizer uma réplica a alguma das manifestações que fazemos aqui, e se são acertadas, e respeitosas, como pretendem ser estas, não duvidaria em agradecer-lho, porque também me ajudaria a melhorar. Ora bem, devemos ter presente que o futuro não se construi sobre a falsificação da história nem sobre a desmemória histórica. Polo menos há que conhecer a história para não cair nos erros passados, e cada pau deve apandar com a sua vela. Quem faz dano a unha instituição qualquer, a Igreja incluída, é a atitude acrítica, o silencio cúmplice frente a uma situação injusta e não a crítica, por muito forte que seja, sempre que seja seria, veraz e respeitosa com as pessoas. Calar frente á injustiça é impróprio de seres humanos livres e maduros, e a hipo-tolerância ante a crítica, imprópria de qualquer instituição dos nossos dias. Tenhamos em conta, ademais, que se as pessoas não falam livre e verazmente, sem intentar contentar a organismos públicos ou privados, falsear-se-ia a ciência histórica e irrogar-se-ia um grave dano á humanidade. Espero, por tanto, que os meus trabalhos sirvam, polo menos, como objeto de reflexão e de verificação dos dados acarretados com objeto de dilucidar a sua pertinência e fidelidade aos factos, porque a verdade contribuirá á melhora não só da Igreja, senão de toda a humanidade. Consideramos que a nossa obrigação é manter a nossa fidelidade aos textos e não procurar ou restar apoios para fundamentar ou infirmar as crenças de nenhuma pessoa ou instituição.
Qual é o proceder das igrejas, a respeito da crítica aos demais, incluídas as outras religiões? Vou cingir-me á alguns traços da religião cristã, especialmente a católica, e também falaremos algo do islamismo, deixando para outra ocasião falar mais extensamente das demais. O fundador do cristianismo, Jesus de Nazaré, e João o Baptista, não aforraram desqualificações arreio, a respeito das quais se pode dissentir da sua respeitabilidade, contra as elites religiosas judias, fariseus e saduceus, como quando o segundo, “Vendo vir muitos fariseus e saduceus ao batismo, disse-lhes: Raça de víboras, quem vos ensinou a fugir da ira iminente?”2. E Jesus enraivecia-se contra os saduceus, escribas e fariseus. Aos fariseus e saduceus qualifica-os de “geração malvada e adúltera”3, e recomendava aos seus discípulos guardar-se “da levedura dos fariseus e saduceus”4. Com todo, os adjetivos mais grosso dedica-lhos aos escribas e fariseus ao que qualifica de injustos, hipócritas, insensatos e cegos, raça de víboras, geração perversa e adúltera,... Dizia-lhe aos seus discípulos: “Porque eu digo-vos que se a vossa justiça não é maior que a dos escribas e fariseus, não entrareis no reino dos céus”5. “¡Ai de vós, escribas e fariseus hipócritas, que purificais por fora a copa e o prato, enquanto que por dentro estão cheios de rapina e intemperança! Fariseu cego, purifica primeiro por dentro a copa, para que também por fora fique pura”6. “Ai de vós, escribas e fariseus hipócritas, que fechais aos homes o Reino dos Céus! Vós certamente não entrais; e aos que estão entrando não lhes deixais entrar. Ai de vós, escribas e fariseus hipócritas, que recorreis mar e terra para fazer um prosélito, e, quando chega a sê-lo, fazei-lo filho de condenação o dobre que vós! Ai de vós, guias cegos, que decides: «Se um jura polo Santuário isso não é nada; mas se jura polo ouro do Santuário, fica obrigado”» Insensatos e cegos! Que é mais importante, o ouro ou o Santuário que faz sagrado o ouro?”7. “Ai de vós, escribas e fariseus hipócritas, que pagais o dízimo da menta, do endro e do cominho, e descuidais o mais importante da Lei: a justiça, a misericórdia e a fé!. Isto é o que havia que praticar ainda que sem descuidar aquilo”8. “¡Ai de vós, escribas e fariseus hipócritas, pois sois semelhantes a sepulcros branqueados, que por fora parecem bonitos, mas por dentro estão cheios de ossos de mortos e de toda imundícia! Assim também vós, por fora apareceis justos ante os homes, mas por dentro estais cheios de hipocrisia e de iniquidade. ¡Ai de vós, escribas y fariseus hipócritas, porque edificais os sepulcros dos profetas e adornais os monumentos dos justos, e dizeis: «Se nós tivéssemos vivido no tempo dos nossos pais, não teríamos parte com eles no sangue dos profetas! Com o qual testemunhais contra vós mesmos que sois filhos dos que mataram os profetas!"9, “raça de víboras”10, “geração má e adúltera”11, “Serpentes, raça de víboras, como escapareis ao juízo da geena”12. Aos escribas acusa-os de ostentação, hipocrisia e de exaurir as viúvas. “Guardai-vos dos escribas, que gostam de andar com vestes compridas, e das saudações nas praças, e dos primeiros assentos nas sinagogas, e dos primeiros lugares nos banquetes, que devoram as casas das viúvas, e por pretexto fazem longas orações; estes hão de receber muito maior condenação”13. Tampouco aforrou qualificativos contra o poder político, neste caso contra o governante aliado de Roma, Herodes: “Naquela mesma hora chegaram alguns fariseus que lhe disseram: Sai, e retira-te daqui, porque Herodes quer matar-te. Respondeu-lhes Jesus: Ide e dizei a essa raposa: Eis que vou expulsando demônios e fazendo curas, hoje e amanhã, e no terceiro dia serei consumado. Importa, contudo, caminhar hoje, amanhã, e no dia seguinte; porque não convém que morra um profeta fora de Jerusalém”14. Recomendava, também, aos seus discípulos libertar-se da levedura deste gobernante15.
Eis manifestações, misturadas com o insulto, que eu considero muito duras e que, independentemente da verdade em enquanto ao fundo, parecem ser fonte de provocação ou polo menos de animadversão pola sua forma. Além disso, tenhamos em conta que muitas vezes parecem gratuitas ou, polo menos, não se declaram os motivos polos que lança estas graves acusações. Um pode sacar a impressão de que som proclamas contra todo aquele que é escriba ou fariseu, e generalizações contra todas as pessoas de qualquer associação ou comunidade podem pecar de exageradas e injustas. Declarações públicas deste cariz não justificam a sua morte, pois nenhuma morte se justifica por nenhuma causa salvo em caso de própria defesa, mas si que explicam, que não justificam, a animosidade que levou a que se desejasse sacá-lo de em meio e preferir a Barrabás antes que a ele. Se alguém fizer declarações tão graves como estas nos dias de hoje, contra os que ostentam o poder, poderia ver-se processado em querelas por injurias e calunias. Se a isto acrescentamos que Jesus pretendia afastar os seus discípulos da influencia e doutrina das elites religiosas16, explica que se originasse um ambiente muito enrarecido na sua contra. Também temos que ter em conta que toda unha série de pessoas que foram vítimas dos castigos da Inquisição, como Giordano Bruno, foram queimados vivos por motivos muito mais fúteis, como afirmar que existia unha pluralidade de mundos.
A posição da Igreja a respeito da crítica foi explicitada polo papa Nicolau I numa carta dirigida ao imperador Miguel III o Beodo, o ano 865, na que repreende o imperador por considerar que inflado pola soberbia e arrogância escrevera muitas cousas insolentes. “Julgas, imperador, que não obramos bem? Que vós nos escritos tivésseis começado polas injúrias, nós polas orações; vós polos ultrajes contra nós, que incluso de palavra tivésseis começado contra a primeira e mestra de todas as igrejas; e que nós em louvores, e em nome do Senhor tivéssemos aberto a boca para dialogar com o vosso poder?”17. Se Jesus de Nazaré, o Senhor, disse que devem ser ouvidos os escribas e fariseus, muito mais os que ocupam a sé romana. “Logo, imperador, considera se ele disse que deviam ser ouvidos aqueles que sentavam na cátedra de Moisés, quanto mais considereis que devem ser escutados estes que assentam na cátedra de Pedro. E se de aqueles devem ser observadas não as obras senão as palavras, quanto mais destes, quem quer que sejam, devem ser custodiadas e abraçadas as palavras e admoestações”18. Deste modo invalida-se o conselho evangélico que diz “polos seus frutos conhecê-los-eis e é substituído por polas suas palavras conhecê-los eis.
O objetivo do papa Nicolau é proteger os clérigos superiores de qualquer crítica dos inferiores estabelecendo uma espécie de ordem da picotagem, segundo a qual o supremo hierarca critica a todos os demais e não é criticado por ninguém; o seguinte na escala critica a todos os subalternos e somente é criticado polo hierarca principal,... Cria assim uma couraça de impunidade arredor dos dirigentes que ficam protegidos contra toda crítica, abrindo de par em par as portas à corrupção no seio da Igreja, da que o século de ferro da Igreja é um dos melhores expoentes. A união por consanguinidade deve pesar menos que a união espiritual. “Se se ordena não só polas leis divinas senão também polas humanas, que os pais sejam honrados polos filhos. E se isto se faz dos carnais quanto mais os espirituais devem gozar da digna veneração dos filhos. Quanto mais o espírito sobressai sobre a carne, tanto mais aquelas cousas que são espirituais é necessário que se anteponham a todas as carnais”19. Para levar adiante o seu desígnio de imperbealização contra a crítica vê-se obrigado a justificar que não quer proteger, mas só verbalmente, os que são dignos de repreensão. “Mas quiser que os filhos sejam de tal modo devotos e sóbrios a respeito dos pais espirituais e os discípulos para com os mestres, que não destaquem absolutamente por nenhuma temeridade, não digamos para julgar a sua vida, senão nem sequer para repreendê-la tenuemente”20. Nicolau reafirma o seu poder sobre todas as demais autoridades, quer sejam civis, quer religiosas e também sobre toda a cidadania, na perpetiva de asentar sobre a terra uma teocracia universal, polo menos de caráter espiritual. Após apresentar-se como um pai diligente com um filho gratíssimo, linguagem farisaica com a que revistem os vaticanistas o seu discurso, estabelece na carta Proposueramus quidem que “Está em conformidade com esta sentença necessária São Silvestre, o baptista do magno Augusto Constantino, que diz: O juiz não será julgado nem polo Augusto, nem por todo o clero, nem polos reis, nem polo povo”21. O papa autoproclama-se como «o juiz», frente aos demais que são simplesmente «juízes». Atribuir ao papa Silvestre a batismo de Constantino indica que Nicolau I não andava sobrado de conhecimentos históricos, porque quem o batizou no leito de morte foi o bispo ariano Eusébio de Nicomédia. Tampouco há constância de que estas palavras provenham do bispo de Roma Silvestre, mas a esta altura era frequente inventar documentos e atribuí-los a personagens históricas para justificar situações atuais, como passou com a doação de Constantino.
Após citar vários casos nos que se proibiu julgar os prelados, diz Nicolau que “Coligidos devidamente todos os casos, opinamos que se demonstrou, com suficiente evidência que os súbditos não podem julgar legitimamente da vida do seu prelado; nem salvo heresia, repreender temerariamente seja qual for o mérito... Agora pois, a inspiração divina não nos retrairá, nem nos será impossível demonstrar.vos (se quereis ouvir), que não pode ninguém ser submetido devidamente a processos judiciais por aqueles que são de inferior dignidade ou ordem”22. O bispo de Roma, Marcelino, foi acusado polos donatistas de ter oferecido incenso aos deuses do império e de ter entregado as sagradas escrituras ao imperador. Teria sido, portanto, um papa apóstata, ainda que depois se arrependeu e, segundo alguns autores, sofreu o martírio. Alguns historiadores negam que seja real a apostasia de Marcelino, mas então têm que admitir que o papa Nicolau se equivocou e, que justifica a doutrina eclesial anti-crítica em documentos falsos e, por tanto, que não é infalível. Após narrar o caso de bispo de Roma Marcelino, que, segundo Nicolau, foi de tal modo constrangido polos pagãos, que “tendo entrado no seu templo pôs grãos de incenso sobre pessoas inclinadas. Por este motivo, reunido um concílio de numerosos bispos e feita a investigação, confessou que fez isto. Porém, ninguém se atreveu a ditar sentença contra ele, senão que todos muito sabiamente disseram: Julga com a tua boca a tua causa, não com o nosso juízo; e também: Não queiras, dizem, ser ouvido no nosso juízo, senão que colige no teu seio a tua causa; e de novo: Porque por ti, disseram, justificar-te-ás ou pola tua boca condenar-te-ás; e igualmente disseram: A primeira sé não será julgada por ninguém”23. O concílio ao que se alude seria o de Sinuessa do ano 303 ao que assistiriam uns 300 participantes, mas este foi também um concílio inventado a princípios do século VI e carente de qualquer autenticidade histórica e isso deixa também mal parado a Nicolau. O Breviário romano admite a apostasia de Marcelino, mas, segundo Hefele, “Este documento não seria outra cousa que uma redação detalhada e amplificada do erro estendido cara o ano 400 polos donatistas. Estes sustêm que, durante a perseguição de Diocleciano, Marcelino entregara as sagradas escrituras e sacrificado aos ídolos, mentira que Santo Agostinho e Teodoreto refutaram”24. .A conclusão do papa Nicolau é que “Dado que, segundo os cânones, onde existe uma autoridade maior, deve levar-se o juízo dos inferiores para revocá-lo ou confirmá-lo, é claro certamente que, como a sede apostólica não tem nenhuma autoridade superior, o seu juízo não pode ser revogado por ninguém nem lhe é licito a ninguém julgar do seu juízo”25.
A tese defendida polo papa Nicolau de que a ninguém pode pôr em questão nem julgar qualque ato emanado polo papa de Roma é própria da monarquia absoluta de que se dotou a Igreja. O papa está por acima de toda lei e dele podemos dizer o que afirmava Luis XIV: l’êtat c’est moi”. Esta doutrina foi ratificada polo papa Leão IX na carta In terra pax hominibus, dirigida a Miguel Cerulário o 2/09/1053, na que decreta que “dando um juízo antecipado contra a Sé suprema, da que nem pronunciar juízo é lícito a nenhum home, recebeste anátema de todos os Padres de todos os veneráveis concílios”26. “Como o quício, permanecendo imóvel trai e leva a porta, assim Pedro e os seus sucessores têm livre juízo sobre toda a Igreja, sem que ninguém deva fazer-lhes cambiar de sítio, pois a Sé suprema por ninguém é julgada”27. No Código de direito canõnico do ano 1983, estatui-se que “A primeira Sé por ninguém pode ser julgada”28. Por tanto, a sua pessoa é inviolável e não pode ser submetido a juízo ainda que cometa qualquer crime porque ele está por acima da lei.
1. Jo. 8, 32.
3. Mt. 16, 4.
4. Mt. 16, 6. Cf. 16, 11.
5. Mt. 5, 20.
6. Mt. 23, 25-26.
7. Mt. 23, 13- 17.
8. Mt. 23, 23; Lc. 11, 39-42;
9. Mt. 23, 27-32; 23, 13-15; 23, 23;
10. Mt. 12, 34.
11. Mt. 12, 39.
12. . Mt. 23, 34.
13. Mc. 12, 38-40. Lc. 11, 43-44; Lc. 20, 46-47.
14. Lc. 13, 31-33.
15. Mc. 8, 15.
16. Mt. 16, 6. 11-12; 21, 41-45; Mc. 8, 15; Lc. 12, 1;
17. SANTI NICHOLAUS I MAGNUS, Epístula et decreta, Documenta catholica omnia, p. 927.
18. Epístula et decreta, p. 929.
19. Epístula et decreta, p. 936.
20. Epístula et decreta, p. 937.
21. Epístula et decreta, p. 938.
22. Epístula et decreta, pp. 939-940.
23. Epístula et decreta, p. 940.
24. HEFELE, History of Council, Tomo I, cap. 3, sec. 10.
25. Epistula et decreta, p. 954.
26. Denzinger, 352.
27. Denzinger, 353.
28. Código de direito canônico, Editorial, Apostolado da oração, Braga, 1983, cânon 1404.