O desenvolvimento dos direitos humanos produziu-se por etapas ou por gerações. Com a Revolução Francesa surgem os direitos a primeira geração, que são os direitos pessoais individuais e cívico políticos, que pretender proteger o indivíduo frente ao estado: direito à vida, direito de reunião, manifestação, iniciativa privada, etc. As formações de caráter liberal, que são, principalmente, os partidos da direita, tomam estes direitos como a sua bandeira e silenciam ou restringem o cumprimento dos demais. A segunda geração de direitos humanos surge depois da primeira guerra mundial com o objetivo de fazer efetivos os direitos da primeira geração e justificam a intervenção do Estado na economia para promover a igualdade real e umas condições socioeconômicas e políticas dignas. Se uma pessoa não tem uns mínimos recursos econômicos tampouco pode ser livre nem participar em igualdade com os demais na vida pública. Nos anos setenta do século XX surgem os direitos da terceira geração, ou da solidariedade, que protegem à coletividade frente aos indivíduos e ao estado. Compreende o direito ao meio ambiente e à saúde, à paz, a viver num ambiente livre de guerras, etc.
 parte dos citados direitos, que são direitos das pessoas individuais existem os direitos dos povos, como o direito de autodeterminação, direito a preservar a língua do povo, direito a autogovernar-se, dispor dos próprios recursos, etc. Alguns destes direitos foram consagrados no Pacto Internacional de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais e no Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos, ambos da ONU do ano 1966. No seu artigo 1 ambos consagram o direito de autodeterminação dos povos. O cumprimento destes direitos tem uma grande resistência por parte da maioria dos estados, que os subordinam à preservação da sua unidade, convertida por eles num a priori absoluto e intangível em aras do qual mantêm atenazados os povos que convivem nos seus limites territoriais.
A questão dos direitos humanos pode focar-se desde um ponto de vista ético ou jurídico. Na ética parte-se das aspirações e necessidades, neste caso, coletivas, e no segundo considera-se o estado da legislação vigente, ou seja, o reconhecimento jurídico desse direito. Desde o ponto de vista ética não cabe a menor dúvida de que os povos têm direito de autodeterminação, igual que as pessoas individuais têm direito à liberdade e, portanto, não podem ser submetidas à escravidão. Esta aspiração dos povos é recolhida do seguinte jeito na Resolução da Assembleia Geral da ONU 1514, de 1960: “Consciente da necessidade de criar condições de estabilidade e bem-estar e relações pacificas e amistosas baseadas no respeito dos princípios da igualdade de direitos e da livre determinação de todos os povos, e de assegurar o respeito universal dos direitos humanos e as liberdades fundamentais para todos sem fazer distinção por motivos de raça, sexo, idioma o religião, e a efetividade de tais direitos e liberdades,
Reconhecendo o apaixonado desejo de liberdade que abrigam todos os povos dependentes e o papel decisivo dos citados povos no logro da sua independência”. A legislação espanhola, neste caso a CE, está baseada na desigualdade entre os povos. O povo espanhol, muito majoritário sobre os demais, é o depositário único da soberania, enquanto que o povo galego, basco e catalão só podem participar na alíquota parte dessa soberania se se negam a si mesmos como tais povos e se integram no povo espanhol. Estes povos têm aspirações de poder decidir o seu futuro e de autogovernar-se, mas esta aspiração é reprimida uma e outra vez pola maioria dos representantes da soberania espanhola. O colmo desta repressão vem representada pola proposta de C’s de aplicar o 155 se os independentistas não acatam uma sentença que se presume que vai ser injusta, porque todos vimos que em Catalunha não se produziu nenhuma sedição nem rebelião.
Desde o ponto e vista jurídico, tendo em conta que esta legislação é produto dos estados membros da ONU e não dos povos ou nações, a questão não está tão clara. A resolução da ONU citada reconhece claramente o direito de autodeterminação com as seguintes palavras: “Todos os povos têm o direito de livre determinação, em virtude deste direito, determinam livremente a sua condição política e perseguem livremente o seu desenvolvimento econômico, social e cultural”. Vemos que se refere a todos os povos sem exceção e não só aos coloniais, ainda que a resolução se dirige fundamentalmente aos países e povos coloniais. Mas no apartado 6 introduz a noção de unidade nacional que se presta a que muitos lhe neguem aos países dependentes o direito de autodeterminação: “Todo intento encaminhado a quebrantar total ou parcialmente a integridade territorial dum país é incompatível com os propósitos e princípios da Carta da Nações Unidas”. Esta unidade territorial, refere-se à unidade dos países que aspiram a independer-se ou também aos estados consolidados? Se se refere a estes últimos, então, a independência dos países coloniais seria totalmente inviável. Nos Pactos da ONU de 1966, já citados, fala do direito de autodeterminação de todos os povos sem exceção, e estes Pactos têm um caráter universal e não se emitiram para contextos coloniais. Consoante com isto, vários países recolhem o direito de autodeterminação na sua constituição ou restante legislação.
O Estado espanhol não é capaz de solucionar o problema nacional, como muitos mais e as justificações são do mais peregrinas. Faz uns dias o ex-presidente Zapatero afirmava que a independência se pode defender a nível do pensamento, mas não efetivá-la na prática. Saída genial como vemos, pois o ex-presidente está disposto a não impedir-nos pensar livremente, sempre que isso não colida com a o dogma da «unidade nacional» em aras do qual todos devemos sacrificar as nossas aspirações. São ocorrências próprias dos membros dum partido que se confessa republicano, mas que apóia sem fissura a monarquia; dum partido que se declara de esquerdas e se apresenta como tal às eleições, mas depois somente está disposto a coligar-se com a direita e a aplicar políticas liberais. Mas, até o momento o cúlmen das ocorrências está protagonizado pola deputada socialista Eva Granados que manifestou o 11/09/2019 que "não tem que ser a cidadania quem dirima uma questão tão importante como a auto-determinação”. Então, as questões importantes numa democracia quem as tem que resolver? Uma resposta seria que ninguém, e que bastará fazer como Pedro Sánchez no referente à formação de governo, não fazer nada e esperar a que outros resolvam as questões. Parece, contudo, que não é isto o que a deputada socialista pretendia dizer, senão que as questões mais importantes as decidem as elites dos partidos, que é muito parecido ao que dizia Hitler. Portanto, o demos, o povo, não é quem decide, senão que quem decide são as minorias seletas, e, mais em concreto as oligarquias, que foram quem impuseram um monarca que ninguém pudo votar e quem alentaram a Pedro Sánchez a que fosse de novo a eleições. Neste caso, não se trata de acomodar-se ao que diz a gente, senão de modelar a decisão popular para que apóie o que decidem as elites, que são os principais protagonistas do devir histórico. Os povos não têm direito de auto-determinação, senão que são as elites as que tem o poder de determinar o que deve determinar o povo. Em vez de reconhecimento da autodeterminação temos reconhecimento da determinação. Em realidade, assim é como vem operando este país desde a «exemplar» transição e a isto chamam-lhe democracia avançada. Por que não dão uma volta por Suiça?